Regulamento OMASP MIRIM 2025

1. Disposições Gerais

A Olimpíada de Matemática de São Paulo – OMASP Mirim – é uma ação educacional de caráter pedagógico, cultural e formativo, promovida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), com o objetivo de estimular, desde os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o interesse pela Matemática, o desenvolvimento do raciocínio lógico e a valorização da aprendizagem escolar e do conhecimento científico. 

 A OMASP Mirim integra a política educacional da SEDUC-SP voltada ao fortalecimento da proficiência matemática e à construção de trajetórias acadêmicas mais sólidas, respeitando as especificidades cognitivas, emocionais e pedagógicas dos estudantes da infância, na rede de educação pública. 

2. Objetivo

São objetivos da OMASP Mirim:

  • Incentivar o gosto pela Matemática de forma lúdica, investigativa e desafiadora; 
  • Estimular a promoção do estudo matemático e a cultura olímpica em todas as escolas da rede pública de ensino do estado de São Paulo; 
  • Contribuir para o desenvolvimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas e do letramento matemático; 
  • Valorizar a aprendizagem dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 
  • Apoiar o trabalho pedagógico dos professores, fortalecendo práticas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Currículo Paulista; 
  • Identificar e estimular talentos matemáticos em idade escolar inicial; 
  • Promover uma cultura de participação, esforço e reconhecimento no ambiente escolar.

3. Público

Poderão participar da OMASP Mirim os estudantes regularmente matriculados no 2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental das escolas da Rede Pública de São Paulo. 

 

Para fins de aplicação e correção da avaliação, os estudantes serão organizados por série, respeitando-se as especificidades de cada etapa de escolarização.

4. ORGANIZAÇÃO E ETAPA DA OLIMPÍADA

A OMASP Mirim será realizada em etapa única, composta por uma prova aplicada por turma, na própria unidade escolar, sob responsabilidade da escola, conforme orientações da SEDUC-SP. 

 A etapa única terá caráter classificatório e formativo, considerando o desempenho dos estudantes dentro de sua própria turma e série. 

5. CRONOGRAMA

A prova da OMASP Mirim será elaborada por comissão específica designada pela SEDUC-SP, considerando os conteúdos e habilidades previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Currículo Paulista para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 

 

A avaliação deverá ser impressa e será composta por 12 questões objetivas, adequadas à faixa etária dos estudantes, priorizando situações-problema, raciocínio lógico, interpretação de enunciados e aplicação de conceitos matemáticos fundamentais. 

 Recomenda-se que a prova seja realizada em até uma hora e vinte minutos. Mais informações sobre o tempo de realização da prova e os critérios de correção serão definidos em documento orientador complementar, a ser divulgado previamente pela SEDUC-SP.

 

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5. CRONOGRAMA

FASEDATASOBSERVAÇÃO

FASE I

PROVA PAULISTA DO SEGUNDO BIMESTRE

De acordo com o calendário da SEDUC-SP.Público-alvo: estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º anos) e do Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª séries) que realizarem a Prova Paulista do 2º Bimestre, conforme item 4.1 do Regulamento.
DIVULGAÇÃO DOS ESTUDANTES CLASSIFICADOS PARA A FASE IIEm até 10 dias úteis após a realização da 2ª Prova Paulista do 2º bimestre.Divulgação dos resultados via SED e canais de comunicação da SEDUC-SP.

PROVA FASE II

CLASSIFICAÇÃO MUNICIPAL

27/08 – Nível 1Participam da FASE II 30% do total de estudantes participantes por escola, por ano/série, com o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.
26/08 – Nível 2
25/08 – Nível 3
DIVULGAÇÃO DOS ESTUDANTES PREMIADOS NA FASE IIEm até 10 dias úteis após a realização das provas da FASE II.Divulgação dos resultados via SED e canais de comunicação da SEDUC-SP.
PREMIAÇÃO FASE IIEm local e horário a serem oportunamente divulgados pelas Diretorias de Ensino.Serão premiados com medalhas os estudantes que estiverem entre os 5% melhor classificados por município, conforme descrito no item 4.2 do regulamento.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Caberá à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) e às Diretorias de Ensino divulgar e estimular a participação dos estudantes na Olimpíada Interpreta SP – OLISP;
  • A realização da Prova Paulista do segundo bimestre de 2025 constitui, por si só, a inscrição e participação na OLISP, (constituindo-se em ou significando) instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para a Olimpíada;
  • É vedada a participação de estudantes que não estejam regularmente matriculados em instituições de ensino da Rede Pública do Estado de São Paulo;
  • Os casos não previstos neste regulamento serão analisados pela comissão da SEDUC-SP responsável pela realização da OLISP;
  • Ao participar da Olimpíada, regida por este Regulamento, o estudante participante e o seu responsável legal declaram estar cientes de que todos os dados pessoais informados serão utilizados e tratados pela SEDUC-SP para realização de atividades relacionadas à Olimpíada, bem como, a sua atividade fim, como gestão, controle e transparência, divulgação de resultados do concurso, sem prejuízo de outras. Todas as imagens coletadas do estudante participante durante a Olimpíada poderão ser utilizadas pela SEDUC-SP para divulgação, prestação de contas e publicidade de suas ações, ficando, desde logo, o uso dessas imagens autorizadas pelo estudante participante e seu responsável legal, resguardada a citação de sua autoria.
  • Esclarecimentos sobre o presente regulamento poderão ser solicitados por e-mail no seguinte endereço: olimpiadassp@educacao.sp.gov.br.